O que devo fazer para justificar meu voto

Nas eleições muitas pessoas que trabalham ou estão morando em outros Estados precisam votar na sua terra natal, como isso nem sempre é possível, o eleitor é obrigado a justificar a sua ausência perante a justiça eleitoral, se você esta residindo em outro estado e não transferiu seu título de eleitor veja como proceder para justificar seu voto a justiça eleitoral.
Primeiramente conheça um pouco sobre as eleições e quem é obrigado a votar.


1 - Quem é obrigado a votar?
São obrigados a votar as pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos.

2 - Quem tem preferência para votar?
Terão prioridade a votar os eleitores maiores de 65 anos, doentes, deficientes físicos, mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Os  candidatos também tem prioridade na hora do voto, como também os juízes e seus auxiliares, promotores públicos, funcionários que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, delegados de partidos e fiscais.

3 - Quem é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo é o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

4 - E se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.

5 - Como justificar meu voto?
Se você estiver em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente um formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também está disponível na internet (Baixar Formulário).

Se você não justificar seu voto no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral em até 60 dias a contar da data da eleição, com os documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. caso queira baixar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) CLICK AQUI.

6 - Qual o prazo para justificar?
O prazo é de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno eleitoral, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

7 - Se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Sim, são eleições diferentes e independentes. Não esqueça de justificar sua falta no primeiro turno.

8 - E se se eu não votar e não justificar meu voto?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos que a Justiça Eleitoral determina, receberá uma multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Sem você provar que votou, pagou multa ou que justificou devidamente sua falta, o eleitor não poderá inscrever-se em concursos públicos, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado.

9 - Quanto pagarei por não comparecer à eleição?
A multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

10 - Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu Título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, instituições bancárias ou Casas Lotéricas, de acordo com a guia emitida pelo Cartório Eleitoral.

11 - Como posso saber onde votar?
Geralmente os jornais publicam próxima às eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte o número de sua Zona e sua seção no seu Título de Eleitor. ou CLICK AQUI e preencha o formulário e descubra onde o endereço de sua seção e zona de votação.

12 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Seu Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral onde o mesmo vota.

13 - Qual é o horário de votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão fechados os portões e recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

14 - Posso levar "cola" para votar?
Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

15 - Posso levar meu celular ou outro equipamento comunicação?
Sim, desde que estejam devidamente desligados.

Para Maiores Informações

Site do TSE
Justificativa Eleitoral e Consequências Para Quem Não Justificar 
Baixar Requerimento de Justificativa Eleitoral
Baixar Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição
Consulte Seu Título e Local de Votação

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